segunda-feira, 2 de maio de 2011

Construtoras são processadas por atraso: Fim do prazo de Tolerância


As construtoras que surfaram no boom imobiliário e não deram conta de entregar as obras no prazo agora são alvo de uma ação do Ministério Público de São Paulo. No processo, a promotoria de defesa do consumidor do MP pede a eliminação de cláusulas contratuais que permitam o atraso por parte das empresas e ainda fixa multa caso a data de conclusão do empreendimento seja postergada.
A promotoria também solicita que as regras sejam aplicadas a todos os contratos, em nível nacional e de forma retroativa. Portanto, caso a Justiça dê parecer favorável aos consumidores, até mesmo aqueles que não processaram as empresas pelo atraso poderão se beneficiar do resultado.
Hoje, as construtoras costumam colocar nos contratos uma “cláusula de tolerância”, especificando que elas podem demorar até seis meses a mais que o previsto para entregar um empreendimento, sem sofrer qualquer sanção.
Trata-se de um desequilíbrio, porque o consumidor não tem nenhum benefício quando isso acontece”, afirma o ex-promotor Paulo Sérgio Cornacchioni, autor do processo (hoje ele ocupa o cargo de procurador de Justiça).
“Quando o comprador atrasa o pagamento da parcela, mesmo que seja por um dia, ele precisa arcar com a multa. Então por que o mesmo não acontece com as construtoras?”, diz Cornacchioni. Foi seguindo essa lógica que o MP pediu também para que a multa por atraso das empresas seja igual àquela estabelecida para os clientes.
O problema, admite Cornacchioni, é antigo. “Sempre houve quem entrasse na Justiça por conta de demora na entrega do imóvel. Mas eram casos pontuais”, afirma. Agora o cenário mudou.
No primeiro semestre de 2010, foram lançados 26,8 mil imóveis na região metropolitana de São Paulo. É quase o dobro do mesmo período do ano passado, quando as construtoras entregaram 14,3 mil unidades.
“Com o aquecimento do mercado imobiliário, as empresas assumiram mais compromissos do que conseguiriam cumprir. Logo, as reclamações aumentaram e nós percebemos que os atrasos estavam se tornando uma prática de mercado. Por isso decidimos processá-las.”
Eduardo Zaidan, diretor de Economia do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo (Sinduscon-SP), afirma que a demora na entrega é alheia à vontade das empresas.
“O crescimento do setor fez com que muitos fornecedores, por estarem operando no limite, não tivessem capacidade de entregar os pedidos no tempo combinado. Além disso, os órgãos públicos também estão sobrecarregados”, diz Zaidan. Para o MP, as construtoras já deveriam contemplar essas contingências em seu planejamento, sem prejuízo para o consumidor.
As empresas citadas na ação do MP são Cyrela, Etemp, Gafisa, MRV, Odebrecht e Tenda. Elas constam no processo do MP porque seus clientes reclamaram dos atrasos na Justiça. Havia ainda uma sétima construtora na lista, a Civic, mas ela foi excluída do processo por aceitar, de antemão, abolir a “cláusula de tolerância” dos contratos e instituir multa.

Imóvel na Planta – Indenização por danos materiais e morais em razão do atraso na entrega


O boom imobiliário dos últimos três anos gerou um efeito colateral para as construtoras e incorporadoras que atuam em São Paulo. Cresceu exponencialmente o número de ações judiciais que reclamam da demora na entrega das chaves ou de defeitos nas obras. A Justiça tem sido favorável ao consumidor e, no caso de atraso injustificado, vem determinando a rescisão do contrato e a devolução do que foi pago. Também já há processos em que o incorporador é obrigado a pagar aluguel por cada mês de atraso, desconsiderando a cláusula contratual que livra a empresa de multa por atraso até seis meses depois da data prevista para entrega das chaves.
Por outro lado, os pedidos de indenização por danos morais geralmente são negados. Uma exceção foi a decisão da juíza Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, da 3ª Vara Cível de São Paulo. No caso, a obra deveria estar finalizada em dezembro de 2007, mas até setembro de 2008 as unidades não haviam sido entregues. "Nenhuma escusa foi efetivamente alegada ou demonstrada pela ré a justificar o atraso na entrega das obras, o que embasa o pedido de rescisão formulado pelo autor", diz a juíza, que determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais ao consumidor.
O advogado Marcelo Tapai, do Tapai Advogados, fez uma pesquisa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre processos distribuídos em 2008, 2009 e 2010 contra dez construtoras no Estado. "O aumento chega a 1.000%", afirma ele, que patrocina diversas ações judiciais por atraso na entrega de obras. "As construtoras acabaram apostando muito no lançamento e não se preocuparam com a entrega." O advogado baseia suas ações no Código de Defesa do Consumidor.
Este ano, em razão do crescimento de reclamações, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou ações civis públicas contra sete construtoras. Segundo o procurador de Justiça Paulo Sérgio Cornacchioni, as ações pedem que essas empresas retirem a cláusula de prazo de tolerância, que permite a entrega, em média, 180 dias após o prazo. "A publicidade fala em entrega em uma data determinada", diz. O MPE alega que a cláusula é abusiva e ilegal. Além disso, pede nos processos que passe a constar desses contratos a imposição de multa no caso do atraso. "Há previsão de multa caso o consumidor fique inadimplente. Isso gera desequilíbrio no contrato."