terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Construtora PDG (Goldfarb - Serra Bella) condenada a Devolver valor de Corretagem, "Repasse na Planta" e ao pagamento de R$ 50 mil por Danos Morais pelo atraso na entrega de Imóvel

A Construtora PDG, anteriormente conhecida como Goldfarb, e que costuma celebrar seus contratos em nome da Empresa Serra Bella Empreendimentos Imobiliários, foi condenada a devolução em dobro das parcelas chamadas de "C.M. Repasse na Planta", devolução do valor cobrado como "corretagem" e mais R$ 50 mil a título de dano moral, em recente Sentença na Comarca de Vitória/ES. O Imóvel  em debate localiza-se no Bairro Colina de Laranjeiras, município de Serra/ES.

Processo : 0003399-83.2011.8.08.0024 (024.11.003399-0)
Requerente
   R....
        Advogado: 16661/ES - LUCIO ANDRE COUTO CYPRESTE
Requerido
   AVANCE NEGOCIOS IMOBILIARIOS
    GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES SA
   SERRA BELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A
  


"Sentença de mérito: Pelos fundamentos de fato e de direito aduzidos nesta decisão JULGO PROCEDENTE em parte o pedido autoral, com fulcro no art. 269 inc I do CPC, para via de consequência DECLARAR abusiva as clausulas e aditivo contratual que estabeleceram a verba relativo a repasse na planta, revisando o contrato entre as partes e CONDENANDO as empresas Serra Bela e Goldfarb no pagamento em dobro da importância de R$ 2.902,16, devidamente acrescida de juros a contar da citação e correção a contar da data do pagamento. CONDENO as empresas Serra Bela, Goldfarb e Avance Negocios Imobiliários solidariamente ao pagamento de forma simples da importância de R$ 3.356,00 devidamente acrescida de correção a contar do pagamento de juros a contar da citação. CONDENO as empresas Serra Bela e Goldfarb ao pagamento da importância de R$ 50.000,00 a título de dano moral devidamente acrescido de juros e correção a contar deste comando." ...

A prática de cobrança de corretagem vem sendo comum por muitas construtoras que, utilizando-se do desconhecimento dos clientes, imputa-lhes a obrigação de arcar com a Comissão de Corretagem a ser paga aos seus vendedores. Isso se dá no momento de "fechar o negócio" e o valor é cobrado como se fosse um "entrada ou sinal" da compra do imóvel. Entretanto, após a formalização da Promessa de Compra e Venda, o cliente toma conhecimento de que referido valor não foi integralizado no valor total do contrato, sendo ele transferido diretamente ao corretor ou imobiliária contratados pela própria construtora para vender seus imóveis.

Já o valor cobrado como "C.M. Repasse na Planta" vem sendo dúvida e pesadelo de muitos clientes que, após financiarem parte do valor do imóvel junto à Caixa Econômica Federal e, durante o período de obras da Construtora, esta passava a cobrar dos clientes mensalmente parcelas a título de atualização do valor repassado pela CEF. Muitas vezes, para cobrar este "repasse" a construtora utiliza-se de um Aditivo Contratual, rechaçado de cláusulas abusivas e erroneamente descrito como parte do Contrato da CEF, a fim de ludibriar o consumidor.

Por fim, a indenização por danos morais tem sido aplicada com frequência como uma punição às construtoras que injustificadamente não cumprem com o prazo estipulado para e entrega do imóvel (conforme outros artigos já postados aqui no Blog).

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