sábado, 11 de dezembro de 2010

JUIZ DA SERRA-ES CONDENA IMOBILIÁRIA AVANCE A DEVOLVER CORRETAGEM


Processo : 048.10.012268-7 

Situação : Tramitando
Ação : Cobrança
Petição Inicial : 201000498983 
Vara : SERRA - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Parte Principal
Requerente : CARLOS EDUARDO SANTOS
Requerido : SERRA BELA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Último Andamento


07/12/2010    Sentença definitiva    Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral. CONDENO a 1ª requerida, Serra Bella Empreendimentos Imobiliários S/A, a restituir ao autor, R$ 618,27 (seiscentos e dezoito reais e vinte e sete centavos), que corresponde a diferença devida em rezão da verificação da atualização do valor referente ao descumprimento do distrato, devendo este ser corrigido e atualizado a partir desta data. Ainda, CONDENO a segunda requerida, Avance Negócios Imobiliários S/A, a restituir ao autor, R$ 4.052,47 (quatro mil cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos), devendo este ser corrigido e atualizado a partir de 20/11/2007 (doc. 02 - contestação). Quanto aos demais pedidos, JULGO-OS IMPROCEDENTES. Via de consequência, EXTINGO o presente processo, com resolução de mérito, na forma autorizada pelo art. 269, I, primeira parte do CPC.

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