quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

CONSTRUTORA NÃO PODE COBRAR JUROS NEM MULTA DA PARCELA REFERENTE À ENTREGA DAS CHAVES

ATENÇÃO!!!!!
Se você realizou contrato com a construtora  e esta agora está lhe cobrando juros e multa sobre o valor da "Entrega das Chaves" (que varia de acordo com o contrato), desde a data prevista para a entrega do imóvel até a sua efetiva entrega, saiba que ESSA MULTA E JUROS NÃO ESTÃO NO CONTRATO.


Por exemplo, um imóvel que estava previsto para ser entregue em abril de 2010 e só foi entregue em dezembro de 2010. Agora a Construtora Goldfarb exige juros e multa dos clientes corrigindo o valor a partir de ABRIL/2010. Diz o Aditamento ao Contrato de um cliente meu, que comprou Imóvel na Planta no Condomínio Ilha Bela, em Colinas de Laranjeiras, Serra/ES, no Item III: 


"III DO PREÇO TOTAL DO IMÓVEL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
(...) parcelas serão pagas nas condições abaixo: 
(...)
f ) R$ ......, a serem pagos pelo comprador através de uma parcela única com vencimento para a data de expedição do habite-se do empreendimento ou sua efetiva entrega, o que antes ocorrer, devidamente corrigidos pelos índices de correção estabelecidos no presente instrumento."

Caso conheça esse tipo de prática, muita Atenção! 
O correto é pagar a correção acima citada apenas a partir da entrega do imóvel ou habite-se, caso o cliente entre em mora. 
Se não é o seu caso, e quer pagar o que é justo, a via correta é constituir um advogado e ajuizar uma Ação de Consignação em Pagamento através da qual você depositará em juízo o valor correto e pactuado no contrato, requerendo liminarmente a entrega das chaves, ante o cumprimento da obrigação conforme previsto em cláusula contratual.

Mais uma vez informo que estou à disposição para maiores esclarecimentos.
Comente e/ou entre em contato!

Lúcio André Cypreste

Advocacia e Assessoria Jurídica
OAB/ES 16.661
Tels.: (27) 9724 - 5159

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